Abdução
O termo “abdução” no direito penal brasileiro está historicamente associado ao crime de “rapto”, que visava à proteção da liberdade sexual e dos costumes. Atualmente, a conduta foi absorvida por outros tipos penais.
O rapto foi um tipo penal revogado pela Lei nº 11.106/2005. Anteriormente, caracterizava a subtração ou detenção de pessoa com finalidade libidinosa. Atualmente, condutas semelhantes são tipificadas como qualificadoras do sequestro (art. 148, §1º, V, do Código Penal) ou em outros crimes sexuais.
O termo “abdução” no direito penal brasileiro está historicamente associado ao crime de “rapto”, que visava à proteção da liberdade sexual e dos costumes. Atualmente, a conduta foi absorvida por outros tipos penais.