Repercussão Geral

Repercussão Geral é um requisito de admissibilidade para o Recurso Extraordinário (RE), interposto perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Instituída pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e regulamentada pelo Código de Processo Civil, exige que a questão constitucional discutida no recurso transcenda os interesses subjetivos das partes, apresentando relevância jurídica, econômica, política, social ou moral.

Tema 2 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, § 1º, da Constituição Federal de 1967, a constitucionalidade, ou não, do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor.

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Tema 1 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, III, a; e 195, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865/2004, o qual estabelece que a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e do Programa de Integração Social – PIS, em operações de importação, equivale, para efeitos da referida norma legal, ao valor aduaneiro, entendido como o montante que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições.

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