REsp 2.111.839-RS
A transmissão hereditária, por si, não tem a capacidade de desconfigurar ou afastar a natureza de bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.
Residência dos herdeiros é a localização do domicílio de cada sucessor do falecido. Embora a herança seja transmitida imediatamente aos herdeiros com a morte (Princípio da Saisine), a residência individual de cada herdeiro é relevante para fins de notificação, citação em processos de inventário ou partilha, e para eventual exercício do direito real de habitação.
A transmissão hereditária, por si, não tem a capacidade de desconfigurar ou afastar a natureza de bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.