Seguro-garantia judicial com prazo determinado é válido para recorrer
TST admite seguro-garantia com prazo definido para garantir recurso, desde que renovado antes do vencimento. Decisão afasta exigência de prazo indeterminado, contrariando entendimento anterior do TRT. Prazo determinado visa desonerar o devedor, sem prejuízo ao crédito do credor.
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