Sentença trabalhista homologatória, per se, não é início de prova material para fins previdenciários

O TRF1, acompanhando o entendimento do STJ (Tema 1188), decidiu que a sentença trabalhista homologatória de acordo não é suficiente para comprovar tempo de serviço para fins previdenciários, a menos que haja outros elementos contemporâneos que a corroborem.

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