Casamento e Concubinato na Roma Antiga
Uma Análise de Lei, Costumes e Transformações Sociais
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Stuprum, no Direito Romano, designava a cópula sexual ilícita, fora do contexto do casamento legítimo (justae nuptiae). Diferia do adultério (adulterium) por referir-se à relação com pessoas solteiras ou viúvas, desde que não fosse consensual e/ou ofensiva à moralidade pública. A Lex Iulia de Adulteriis Coercendis de Augusto ampliou sua repressão, equiparando-o, em certas circunstâncias, ao adultério. Atualmente, o termo não possui correspondência direta, sendo as condutas análogas tipificadas como crimes sexuais.
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