Abdução
O termo “abdução” no direito penal brasileiro está historicamente associado ao crime de “rapto”, que visava à proteção da liberdade sexual e dos costumes. Atualmente, a conduta foi absorvida por outros tipos penais.
Subtração de Incapazes, conforme o Art. 249 do Código Penal, é a conduta de subtrair menor de dezoito anos ou interdito do poder de quem o tem sob sua guarda, por lei ou ordem judicial. A pena é de detenção, salvo se o fato constituir crime mais grave.
O termo “abdução” no direito penal brasileiro está historicamente associado ao crime de “rapto”, que visava à proteção da liberdade sexual e dos costumes. Atualmente, a conduta foi absorvida por outros tipos penais.