Sujeito Passivo

Pessoa, física ou jurídica, obrigada por lei ao pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária. Conforme o art. 121 do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal pode ser o contribuinte, que tem relação direta com o fato gerador, ou o responsável tributário.

Ação

Direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de provocar a atividade jurisdicional do Estado para a solução de uma lide.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

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