TST Ag 1000906-04.2019.5.02.0041
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO . ÔNUS DA PROVA. O Tribunal de origem consignou que a reclamada atraiu para si o ônus da prova ao alegar que o reclamante exercia seu trabalho de forma autônoma, o que está de acordo com o entendimento adotado nesta Corte Superior. Com efeito, quando o empregador admite a prestação de serviços, negando, contudo, o vínculo empregatício, atrai para si o ônus da prova de que aquela ostenta natureza jurídica diversa da trabalhista, fato impeditivo do direito vindicado. Destarte, o conhecimento do apelo esbarra no óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST . Agravo conhecido e desprovido. (TST – Ag: 10009060420195020041, Relator.: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 05/11/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 12/11/2021)
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