Transação Penal

Transação Penal é um acordo proposto pelo Ministério Público ao autor de uma infração penal de menor potencial ofensivo, visando a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, sem a instauração de um processo criminal. Este instituto, previsto na Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), busca a desjudicialização e a celeridade na resolução de conflitos.