Ação
julho 21, 2025 / Processo Civil / Ação Cautelar, Ação Condenatória, Ação Constitutiva, Ação Constitutiva Negativa, Ação Constitutiva Positiva, Ação de Conhecimento, Ação de Execução, Ação de Execução Fundada em Título Executivo Extrajudicial, Ação de Execução Fundada em Título Executivo Judicial, Ação Declaratória, Ação Executiva Lato Sensu, Ação Mandamental, Adequação, Autor, Causa de Pedir, Causa de Pedir Próxima, Causa de Pedir Remota, Classificação das Ações, Condições da Ação, Constituição do Devedor em Mora, Efeitos Materiais da Ação, Efeitos Processuais da Ação, Interesse de Agir, Interrupção da Prescrição, Legitimidade das Partes, Legitimidade Extraordinária, Legitimidade Ordinária, Litispendência, Necessidade, Objeto da Lide, Partes, Pedido, Pedido Certo, Pedido Determinado, Pedido Imediato, Pedido Mediato, Perpetuação da Jurisdição, Possibilidade Jurídica do Pedido, Prevenção do Juízo, Requisitos do Pedido, Réu, Sujeito Ativo, Sujeito Passivo, Sujeitos da Lide, Teoria da Ação como Direito Abstrato, Teoria da Ação como Direito Autônomo e Concreto, Teoria da Substanciação, Teoria Eclética, Teoria Imanentista ou Civilista, Tutela Jurisdicional, Tutela Provisória, Utilidade
Direito público, subjetivo, autônomo e abstrato de provocar a atividade jurisdicional do Estado para a solução de uma lide.