O cálculo do tempo de servidor ou empregado público é um dos pilares para um planejamento de aposentadoria seguro e eficiente. Muitos profissionais, ao longo de suas carreiras, acumulam diversos tipos de vínculos, e entender quais deles são válidos para a contagem final pode fazer a diferença entre se aposentar na data esperada ou enfrentar longos e custosos processos de revisão.
Diferente do que se imagina, nem todo período de trabalho no setor público conta automaticamente para a aposentadoria. A legislação previdenciária, especialmente a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, estabelece regras claras e detalhadas sobre quais atividades podem ser computadas, exigindo, na maioria das vezes, comprovação específica e procedimentos como a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Este guia definitivo foi criado para esclarecer, com base na legislação vigente em 2025, os 10 principais períodos que podem ser legalmente considerados na soma do seu tempo de servidor ou empregado público. Analisaremos cada um deles, explicando os requisitos e como garantir que seu histórico de trabalho seja integralmente aproveitado para a conquista do seu benefício.
Se você possui dúvidas sobre mandatos eletivos, períodos como facultativo, tempo em serventias ou outras situações específicas, continue a leitura. Dominar as regras de contagem do tempo de servidor ou empregado público é o primeiro passo para ter controle total sobre o seu futuro previdenciário e garantir que cada dia de dedicação seja devidamente reconhecido.
Neste artigo, você verá:
O que é considerado tempo de servidor ou empregado público para aposentadoria?
Para fins previdenciários, o tempo de servidor ou empregado público refere-se a todos os períodos de atividade laboral exercidos sob um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou, em situações específicas, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que podem ser somados para cumprir os requisitos de aposentadoria e outros benefícios.
Esse conceito é mais amplo do que simplesmente o “tempo no cargo”. Ele pode abranger períodos anteriores ao ingresso no cargo efetivo, tempo de serviço militar, mandatos eletivos e até mesmo contribuições realizadas como segurado facultativo em situações permitidas por lei. A ideia central é a “contagem recíproca”, que permite a portabilidade do tempo de contribuição entre diferentes regimes.
Na prática, a correta apuração do tempo de servidor ou empregado público é essencial para determinar o momento exato em que o servidor atinge os critérios para se aposentar. Um erro nesse cálculo pode levar a uma aposentadoria tardia ou, pior, à concessão de um benefício com valor incorreto, gerando prejuízos que se acumulam ao longo dos anos.
Por isso, a legislação é tão detalhada. Ela busca garantir que apenas os períodos de efetiva contribuição ou de atividades legalmente equiparadas sejam considerados, evitando a contagem de tempo fictício. Compreender essa definição é fundamental para qualquer servidor que deseje planejar sua aposentadoria com segurança.
A base legal para Contagem do Tempo de Serviço Público
A contagem do tempo de servidor ou empregado público é fundamentada em um conjunto de normas que vão desde a Constituição Federal até as Instruções Normativas do INSS. A Constituição garante o direito à contagem recíproca, permitindo que o tempo de contribuição no RGPS e no RPPS seja somado para fins de aposentadoria.
A principal norma que detalha os períodos computáveis é a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, especificamente em seu Artigo 212. Este artigo funciona como um verdadeiro manual, listando as situações em que o tempo de atividade no serviço público é válido para contagem no RGPS, servindo como referência para a chamada “contagem recíproca”. A legislação geral de benefícios, como a Lei nº 8.213, de 1991, também oferece o alicerce para o funcionamento do sistema.
Do ponto de vista prático, o documento que materializa a transferência desse tempo entre regimes é a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Sem ela, a averbação do tempo de servidor ou empregado público em outro regime é impossível. O portal do Governo Federal sobre a Previdência no Serviço Público é uma fonte oficial para entender as políticas e regras gerais que se aplicam a esses regimes.
Tabela Comparativa: Tempo de Contribuição vs. Tempo de Efetivo Exercício
No serviço público, é crucial diferenciar dois conceitos que, embora relacionados, têm finalidades distintas. Compreender essa diferença evita equívocos no planejamento da aposentadoria.
Conceito | Definição | Utilidade Principal |
---|---|---|
Tempo de Contribuição | Refere-se a todo período em que houve recolhimento de contribuições previdenciárias ou que a lei considera como tal para fins de aposentadoria. | Utilizado para calcular o tempo total para aposentadoria no RGPS ou RPPS. |
Tempo de Efetivo Exercício | Corresponde ao tempo em que o servidor esteve efetivamente desempenhando as atribuições do seu cargo, descontando-se faltas e certas licenças. | Usado para direitos internos da carreira, como promoções, gratificações, e cumprimento de requisitos para regras específicas de aposentadoria. |
10 Períodos Específicos que Contam como Tempo de Servidor ou Empregado Público

A legislação previdenciária, em seu Art. 212, detalha uma série de situações específicas que são válidas para a contagem do tempo de servidor ou empregado público. Abaixo, detalhamos 10 desses períodos cruciais, com base no texto legal.
1. Período em RPPS (Contagem Recíproca)
O período em que o exercício da atividade teve filiação a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é contado, desde que seja devidamente certificado pelo respectivo ente federativo. Esta é a regra mais comum, permitindo que um ex-servidor municipal, por exemplo, leve seu tempo para o INSS ou para um cargo estadual.
Na prática, isso se faz por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Um ponto de atenção é que a lei determina a contagem do “tempo líquido de efetivo exercício da atividade”, o que significa que períodos de afastamentos não remunerados ou faltas podem ser descontados. A correta emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o passo essencial aqui.
2. Serviço Público Federal antes da Opção pela CLT
É computado o tempo de serviço público federal que foi exercido antes da opção pelo regime da CLT. Essa regra se aplica a situações mais antigas, quando servidores públicos federais puderam migrar de regime.
Se esse tempo não foi aproveitado no RPPS ou certificado anteriormente pelo RGPS, ele pode ser contado agora. É um direito que atende a situações residuais, mas que pode representar anos valiosos na contagem final do tempo de servidor ou empregado público.
3. Mandato Classista
O tempo de exercício de mandato classista junto à Justiça do Trabalho ou como magistrado da Justiça Eleitoral em órgão de deliberação coletiva é considerado, com uma condição: que o servidor já estivesse vinculado ao RGPS antes de ser investido no mandato.
Isso garante que representantes de categorias ou magistrados temporários não percam o tempo de contribuição durante o período em que estiveram dedicados a essas funções públicas específicas. A comprovação, nesse caso, é feita por meio de documentos que atestem o mandato.
4. Serviço em Serventias Extrajudiciais (Não Remunerado por Cofres Públicos)
Períodos de serviço prestado à Justiça dos Estados, serventias extrajudiciais e escrivanias judiciais podem ser contados, desde que não tenha havido remuneração direta pelos cofres públicos e que a atividade, na época, não estivesse vinculada a um RPPS.
A norma abrange servidores que não eram pagos pelo Estado, contratados de titulares de cartórios sob o regime CLT para funções técnicas, e outros que prestavam serviço mediante salário, mas sem vínculo empregatício com o Estado. É uma forma de reconhecer o tempo de servidor ou empregado público em atividades essenciais à Justiça.
5. Tempo de Serviço Público até 30/09/1975
O tempo de serviço público Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, prestado a Autarquias, Sociedades de Economia Mista ou Fundações Públicas, pode ser computado se foi certificado e requerido na entidade até 30 de setembro de 1975, véspera da vigência da Lei nº 6.226/75.
Essa é uma regra de transição histórica que beneficia servidores mais antigos. Quem cumpriu o requisito de solicitar essa certificação na época pode, hoje, utilizar esse período na sua contagem de tempo de servidor ou empregado público.
6. Contribuições como Facultativo em RPPS (Período Específico)
A lei permite o cômputo de contribuições que servidores de RPPS fizeram como segurados facultativos ao RGPS em um período específico: de 25 de julho de 1991 a 5 de março de 1997. Essa era uma situação em que o servidor, mesmo vinculado a um regime próprio, podia contribuir também para o INSS.
Após essa data, a regra mudou, mas quem realizou esses recolhimentos na época tem o direito de somá-los. Trata-se de um detalhe técnico, mas que pode adicionar um tempo considerável ao cálculo, impactando diretamente nas regras de aposentadoria do servidor público.
7. Servidor no Exterior Acompanhando Cônjuge
O tempo de servidor ou empregado público também pode incluir contribuições como facultativo feitas por quem acompanhou cônjuge em prestação de serviço no exterior, seja civil ou militar, da União, Estado, DF ou Município.
Esta regra se aplica ao período de 6 de março de 1997 a 15 de dezembro de 1998. A norma reconhece a situação peculiar desses servidores, permitindo que não fossem prejudicados em sua contagem de tempo de contribuição por estarem em missão fora do país.
8. Servidor Afastado sem Vencimentos
A partir de 16 de dezembro de 1998, as contribuições vertidas como segurado facultativo pelo servidor público estadual, distrital ou municipal durante um afastamento sem vencimentos são válidas, desde que o regime próprio não permitisse contribuição naquela condição.
Regra similar se aplica ao servidor público civil da União afastado sem vencimentos entre 16 de dezembro de 1998 e 15 de maio de 2003. Isso significa que o servidor que tirou uma licença para tratar de interesses particulares, por exemplo, pôde contribuir ao RGPS como facultativo para não criar uma lacuna em seu histórico.
9. Servidor à Disposição da Presidência
O período em que um servidor ou empregado de Fundação, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, filiado ao RGPS, foi colocado à disposição da Presidência da República também é computado.
Essa cessão para um órgão de cúpula do governo federal não pode prejudicar a contagem de tempo do profissional. A legislação assegura que esse tempo de servidor ou empregado público, mesmo que em função atípica, seja plenamente reconhecido.
10. Exercício de Mandato Eletivo
O tempo de detentor de mandato eletivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal também conta, com regras que variam conforme o período. Para mandatos de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, o tempo é válido desde que não vinculado a RPPS.
Além disso, o tempo de exercício de mandato eletivo conta se houve contribuição em época própria e se esse período não foi usado para aposentadoria em outro regime. Contribuições como contribuinte em dobro ou facultativo também são consideradas, com regras específicas para cada período. Um bom planejamento previdenciário deve analisar esses detalhes.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o Tempo de Servidor ou Empregado Público
Esta seção responde de forma direta às dúvidas mais comuns sobre a contagem de tempo de servidor ou empregado público.
Tempo de licença para tratar de assuntos particulares conta para aposentadoria?
Não. A licença para tratar de interesses particulares é um afastamento sem remuneração e, por regra, não conta como tempo de contribuição nem como efetivo exercício. No entanto, como visto, a lei permitiu em certos períodos que o servidor afastado contribuísse como facultativo para o RGPS para não perder esse tempo.
O tempo como estagiário no serviço público pode ser contado?
Regra geral, não. O estágio não é considerado um vínculo empregatício nem funcional, e normalmente não há recolhimento de contribuição previdenciária. Portanto, esse período não entra na contagem do tempo de servidor ou empregado público para fins de aposentadoria.
Como a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ajuda a provar esse tempo?
A CTC é o único documento legalmente válido para transportar o tempo de contribuição de um regime para outro. Se você foi servidor municipal e quer usar esse tempo no INSS, precisará da CTC emitida pelo município. Sem ela, a contagem recíproca não pode ser feita. A CTC emitida a partir de 2022 deve seguir um modelo específico e vir acompanhada da relação das bases de cálculo.
Tempo de aluno-aprendiz em escola técnica pública conta?
Sim, em muitos casos. O tempo de aluno-aprendiz em escolas técnicas federais pode ser contado para aposentadoria, desde que houvesse, na época, uma contraprestação do aluno para a instituição (mesmo que em serviços ou materiais) e uma dotação orçamentária do governo para o programa.
Períodos fictícios, como licença-prêmio não gozada, podem ser contados?
Não mais. A Emenda Constitucional nº 20/1998 vedou a contagem de tempo fictício. A legislação atual, ao tratar da CTC, exige o desconto de qualquer período fictício anterior a 15 de dezembro de 1998 que não estivesse previsto em lei. O tempo a ser considerado é sempre o tempo líquido de efetivo exercício.
Conclusão: A Importância de Documentar Cada Período
A correta apuração do tempo de servidor ou empregado público é uma tarefa complexa, repleta de detalhes técnicos e regras que mudaram ao longo das décadas. Como demonstramos, diversas atividades além do exercício direto do cargo podem e devem ser computadas, impactando diretamente o seu futuro previdenciário.
Desde mandatos eletivos e classistas até períodos específicos de contribuição como facultativo, cada um desses itens representa um direito que precisa ser conhecido e exercido. A chave para o sucesso é a organização: manter documentos, certidões e portarias que comprovem cada vínculo ao longo da sua carreira é fundamental.
Não deixe para a última hora. A busca por documentos antigos e a solicitação de certidões podem ser processos demorados. A análise proativa do seu histórico laboral e a compreensão de como cada período se encaixa na legislação são as melhores ferramentas para garantir um planejamento de aposentadoria tranquilo e sem surpresas. O seu tempo de servidor ou empregado público é valioso; certifique-se de que ele seja integralmente reconhecido.