A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, estabelece as diretrizes para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis no Brasil, em conformidade com o artigo 59 da Constituição Federal. Suas disposições também se aplicam a medidas provisórias e outros atos normativos. Este guia prático resume os principais pontos da legislação.
Estrutura de uma Lei
Toda lei deve ser organizada em três partes fundamentais:
Parte da Lei | Componentes | Descrição |
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Parte Preliminar | Epígrafe, Ementa, Preâmbulo, Enunciado do objeto, Âmbito de aplicação | Seção inicial que identifica e introduz a norma. |
Parte Normativa | Texto das normas | O corpo da lei, contendo as disposições substantivas sobre a matéria. |
Parte Final | Disposições sobre a implementação, disposições transitórias, cláusula de vigência, cláusula de revogação | Seção que trata da aplicação, transição e eficácia da lei. |
Detalhes da Parte Preliminar
Componente | Diretriz |
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Epígrafe | Grafada em letras maiúsculas, deve conter o título da espécie normativa, o número e o ano de promulgação para uma identificação única. |
Ementa | Apresentada com destaque, resume de forma concisa o objeto da lei, funcionando como um título. |
Preâmbulo | Indica o órgão ou instituição competente para a criação do ato e sua base legal. |
Primeiro Artigo | Deve indicar claramente o objeto da lei e seu âmbito de aplicação. |
Princípios da redação legislativa
O primeiro artigo da lei deve seguir princípios importantes para garantir a coerência e a especificidade da legislação:
- Objeto Único: Cada lei deve tratar de um único tema, com exceção das codificações.
- Pertinência Temática: A lei não pode conter matéria que seja estranha ao seu objeto principal.
- Âmbito Específico: O campo de aplicação da lei deve ser estabelecido da forma mais específica possível.
- Vedação à Sobreposição: O mesmo assunto não pode ser regulado por mais de uma lei, a menos que a nova lei seja complementar a uma lei básica, fazendo remissão expressa a ela.
Articulação e formatação dos textos legais
A organização interna do texto de uma lei segue uma hierarquia e formatação específicas.
Unidade | Regra de Formatação |
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Artigo | É a unidade básica de articulação. Indicado por “Art.” seguido de numeração ordinal até o nono (Art. 9º) e cardinal a partir do décimo (Art. 10). |
Parágrafo | Desdobramento do artigo. Indicado pelo símbolo “§” com numeração ordinal até o nono (§ 9º) e cardinal a partir do décimo (§ 10). Se houver apenas um, usa-se “Parágrafo único.”. Os parágrafos complementam a norma do caput ou estabelecem exceções. |
Inciso | Desdobramento do artigo ou parágrafo, representado por algarismos romanos. Serve para discriminar ou enumerar. |
Alínea | Desdobramento do inciso, representada por letras minúsculas. |
Item | Desdobramento da alínea, representado por algarismos arábicos. |
Agrupamentos de Artigos
Os artigos podem ser agrupados em estruturas maiores para organizar o texto legal:
Agrupamento | Formatação |
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Subseção e Seção | Identificadas por algarismos romanos e grafadas em letras minúsculas, em negrito ou com destaque. |
Capítulo, Título, Livro, Parte | Grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos. |
Normas para Clareza, Precisão e Ordem Lógica
As disposições normativas devem ser redigidas de forma a garantir a perfeita compreensão do texto.
Objetivo | Diretrizes |
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Clareza | – Usar palavras em seu sentido comum, exceto em normas técnicas. – Construir frases curtas, concisas e em ordem direta. – Manter a uniformidade do tempo verbal (preferencialmente presente ou futuro simples). – Evitar preciosismo, neologismos e adjetivos desnecessários. |
Precisão | – Articular a linguagem para que o objetivo e o alcance da norma sejam evidentes. – Repetir palavras para expressar a mesma ideia, evitando sinônimos com fins estilísticos. – Não empregar termos que possam gerar duplo sentido. – Usar termos de sentido uniforme em todo o território nacional. – Grafar por extenso números e percentuais, exceto em datas, números de leis e quando houver prejuízo para a compreensão. – Fazer remissão expressa ao dispositivo citado, em vez de usar termos como “anterior” ou “seguinte”. |
Ordem Lógica | – Restringir o conteúdo de cada artigo a um único assunto ou princípio. – Agrupar sob as mesmas seções, capítulos ou títulos apenas as disposições relacionadas ao objeto da lei. – Utilizar incisos, alíneas e itens para enumerações e discriminações. |
Alteração das Leis
A modificação de uma lei deve ser feita por meio de técnicas específicas para garantir a integridade do ordenamento jurídico.
Método de Alteração | Descrição e Regras |
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Alteração Considerável | Realizada mediante a reprodução integral da lei em um novo texto. |
Revogação Parcial | Feita por meio da revogação de dispositivos específicos. |
Substituição ou Acréscimo | – Vedada a renumeração: É proibido renumerar artigos ou unidades superiores. – Acréscimo de Dispositivos: Novos artigos ou unidades devem usar o número do dispositivo anterior, seguido de letras maiúsculas em ordem alfabética (Ex: Art. 10-A, Art. 10-B). – Aproveitamento de Número: É vedado o aproveitamento do número de um dispositivo que foi revogado, vetado ou declarado inconstitucional. A lei alterada deve manter a indicação do número seguida da expressão “revogado”. – Nova Redação (NR): Quando um artigo é modificado, deve-se identificá-lo ao final com a sigla “NR” entre parênteses. |
Vigência e revogação
- Vigência: A indicação da vigência da lei deve ser expressa, com prazo razoável para seu amplo conhecimento. A cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” deve ser usada apenas para leis de pequena repercussão. A contagem do prazo de vacância inclui o dia da publicação e o último dia do prazo, com a lei entrando em vigor no dia seguinte.
- Revogação: A cláusula de revogação deve enumerar expressamente todas as leis ou disposições legais que estão sendo revogadas.
Consolidação das Leis
A consolidação visa integrar todas as leis sobre uma determinada matéria em um único diploma legal, revogando formalmente as normas incorporadas, mas sem alterar seu alcance normativo. O processo pode ser iniciado pelo Poder Executivo ou Legislativo.
Durante a consolidação, são permitidas as seguintes alterações para aprimorar o texto:
- Introdução de novas divisões.
- Alteração na colocação e numeração dos artigos.
- Fusão de dispositivos repetitivos.
- Atualização de nomes de órgãos públicos e de termos antiquados.
- Eliminação de ambiguidades e homogeneização da terminologia.
- Supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF.
- Declaração expressa de revogação de dispositivos revogados implicitamente.