LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, estabelece as diretrizes para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis no Brasil, em conformidade com o artigo 59 da Constituição Federal. Suas disposições também se aplicam a medidas provisórias e outros atos normativos. Este guia prático resume os principais pontos da legislação.

Estrutura de uma Lei

Toda lei deve ser organizada em três partes fundamentais:

Parte da LeiComponentesDescrição
Parte PreliminarEpígrafe, Ementa, Preâmbulo, Enunciado do objeto, Âmbito de aplicaçãoSeção inicial que identifica e introduz a norma.
Parte NormativaTexto das normasO corpo da lei, contendo as disposições substantivas sobre a matéria.
Parte FinalDisposições sobre a implementação, disposições transitórias, cláusula de vigência, cláusula de revogaçãoSeção que trata da aplicação, transição e eficácia da lei.

Detalhes da Parte Preliminar

ComponenteDiretriz
EpígrafeGrafada em letras maiúsculas, deve conter o título da espécie normativa, o número e o ano de promulgação para uma identificação única.
EmentaApresentada com destaque, resume de forma concisa o objeto da lei, funcionando como um título.
PreâmbuloIndica o órgão ou instituição competente para a criação do ato e sua base legal.
Primeiro ArtigoDeve indicar claramente o objeto da lei e seu âmbito de aplicação.

Princípios da redação legislativa

O primeiro artigo da lei deve seguir princípios importantes para garantir a coerência e a especificidade da legislação:

  • Objeto Único: Cada lei deve tratar de um único tema, com exceção das codificações.
  • Pertinência Temática: A lei não pode conter matéria que seja estranha ao seu objeto principal.
  • Âmbito Específico: O campo de aplicação da lei deve ser estabelecido da forma mais específica possível.
  • Vedação à Sobreposição: O mesmo assunto não pode ser regulado por mais de uma lei, a menos que a nova lei seja complementar a uma lei básica, fazendo remissão expressa a ela.

Articulação e formatação dos textos legais

A organização interna do texto de uma lei segue uma hierarquia e formatação específicas.

UnidadeRegra de Formatação
ArtigoÉ a unidade básica de articulação. Indicado por “Art.” seguido de numeração ordinal até o nono (Art. 9º) e cardinal a partir do décimo (Art. 10).
ParágrafoDesdobramento do artigo. Indicado pelo símbolo “§” com numeração ordinal até o nono (§ 9º) e cardinal a partir do décimo (§ 10). Se houver apenas um, usa-se “Parágrafo único.”. Os parágrafos complementam a norma do caput ou estabelecem exceções.
IncisoDesdobramento do artigo ou parágrafo, representado por algarismos romanos. Serve para discriminar ou enumerar.
AlíneaDesdobramento do inciso, representada por letras minúsculas.
ItemDesdobramento da alínea, representado por algarismos arábicos.

Agrupamentos de Artigos

Os artigos podem ser agrupados em estruturas maiores para organizar o texto legal:

AgrupamentoFormatação
Subseção e SeçãoIdentificadas por algarismos romanos e grafadas em letras minúsculas, em negrito ou com destaque.
Capítulo, Título, Livro, ParteGrafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos.

Normas para Clareza, Precisão e Ordem Lógica

As disposições normativas devem ser redigidas de forma a garantir a perfeita compreensão do texto.

ObjetivoDiretrizes
Clareza– Usar palavras em seu sentido comum, exceto em normas técnicas.
– Construir frases curtas, concisas e em ordem direta.
– Manter a uniformidade do tempo verbal (preferencialmente presente ou futuro simples).
– Evitar preciosismo, neologismos e adjetivos desnecessários.
Precisão– Articular a linguagem para que o objetivo e o alcance da norma sejam evidentes.
– Repetir palavras para expressar a mesma ideia, evitando sinônimos com fins estilísticos.
– Não empregar termos que possam gerar duplo sentido.
– Usar termos de sentido uniforme em todo o território nacional.
– Grafar por extenso números e percentuais, exceto em datas, números de leis e quando houver prejuízo para a compreensão.
– Fazer remissão expressa ao dispositivo citado, em vez de usar termos como “anterior” ou “seguinte”.
Ordem Lógica– Restringir o conteúdo de cada artigo a um único assunto ou princípio.
– Agrupar sob as mesmas seções, capítulos ou títulos apenas as disposições relacionadas ao objeto da lei.
– Utilizar incisos, alíneas e itens para enumerações e discriminações.

Alteração das Leis

A modificação de uma lei deve ser feita por meio de técnicas específicas para garantir a integridade do ordenamento jurídico.

Método de AlteraçãoDescrição e Regras
Alteração ConsiderávelRealizada mediante a reprodução integral da lei em um novo texto.
Revogação ParcialFeita por meio da revogação de dispositivos específicos.
Substituição ou AcréscimoVedada a renumeração: É proibido renumerar artigos ou unidades superiores.
Acréscimo de Dispositivos: Novos artigos ou unidades devem usar o número do dispositivo anterior, seguido de letras maiúsculas em ordem alfabética (Ex: Art. 10-A, Art. 10-B).
Aproveitamento de Número: É vedado o aproveitamento do número de um dispositivo que foi revogado, vetado ou declarado inconstitucional. A lei alterada deve manter a indicação do número seguida da expressão “revogado”.
Nova Redação (NR): Quando um artigo é modificado, deve-se identificá-lo ao final com a sigla “NR” entre parênteses.

Vigência e revogação

  • Vigência: A indicação da vigência da lei deve ser expressa, com prazo razoável para seu amplo conhecimento. A cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” deve ser usada apenas para leis de pequena repercussão. A contagem do prazo de vacância inclui o dia da publicação e o último dia do prazo, com a lei entrando em vigor no dia seguinte.
  • Revogação: A cláusula de revogação deve enumerar expressamente todas as leis ou disposições legais que estão sendo revogadas.

Consolidação das Leis

A consolidação visa integrar todas as leis sobre uma determinada matéria em um único diploma legal, revogando formalmente as normas incorporadas, mas sem alterar seu alcance normativo. O processo pode ser iniciado pelo Poder Executivo ou Legislativo.

Durante a consolidação, são permitidas as seguintes alterações para aprimorar o texto:

  • Introdução de novas divisões.
  • Alteração na colocação e numeração dos artigos.
  • Fusão de dispositivos repetitivos.
  • Atualização de nomes de órgãos públicos e de termos antiquados.
  • Eliminação de ambiguidades e homogeneização da terminologia.
  • Supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF.
  • Declaração expressa de revogação de dispositivos revogados implicitamente.
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