Fase 1: Procedimento Administrativo (Extrajudicial)
Antes de iniciar um processo judicial, é necessário tentar resolver a questão diretamente com o órgão ou entidade que detém as informações. Todos os procedimentos nesta fase são gratuitos.
Tabela de Prazos – Fase Administrativa
Ação do Cidadão | Ação da Entidade | Prazo da Entidade | Comunicação ao Cidadão |
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1. Solicitar Acesso Apresentar requerimento ao órgão ou entidade para conhecer as informações existentes em seu nome. | Deferir ou Indeferir o pedido. | 48 horas. | Em 24 horas após a decisão. |
2. Requerer Retificação Apresentar petição com documentos que comprovem a inexatidão dos dados. | Realizar a Retificação e dar ciência ao interessado. | Máximo de 10 dias. | Após a retificação. |
3. Solicitar Anotação Apresentar explicação ou contestação sobre um dado, mesmo que exato. | Anotar a Explicação no cadastro do interessado. | Sem prazo especificado, mas a recusa ou o decurso de 15 dias sem decisão permite a via judicial. | Após a anotação. |
Fase 2: Ação Judicial de Habeas Data
Caso a via administrativa falhe, o cidadão pode ingressar com a ação de habeas data. A ação também é gratuita e tem prioridade de tramitação sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança.
Quando ingressar com a ação?
O habeas data pode ser concedido para as seguintes finalidades:
- Assegurar o conhecimento de informações pessoais do impetrante.
- Retificar dados quando não se preferir fazê-lo por processo sigiloso.
- Anotar uma contestação ou explicação sobre um dado que esteja sob pendência judicial ou amigável.
É obrigatório comprovar a tentativa de resolução administrativa. A petição inicial deve ser instruída com a prova de uma das seguintes situações:
Motivo | Prova Necessária |
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Acesso Negado | Prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 dias sem decisão. |
Retificação Negada | Prova da recusa em fazer a retificação ou do decurso de mais de 15 dias sem decisão. |
Anotação Negada | Prova da recusa em fazer a anotação ou do decurso de mais de 15 dias sem decisão. |
Passo a passo do processo judicial
Etapa | Descrição | Prazo |
---|---|---|
1. Petição Inicial | O impetrante apresenta a petição em duas vias, com os documentos necessários, ao juízo competente. | N/A |
2. Notificação do Coator | O juiz ordena que a autoridade (coator) seja notificada para prestar informações. | 10 dias para o coator responder. |
3. Parecer do Ministério Público | Após o prazo da defesa, o Ministério Público é ouvido. | 5 dias para o MP se manifestar. |
4. Decisão do Juiz | Os autos são enviados ao juiz para a sentença. | 5 dias para o juiz proferir a decisão. |
5. Recurso | Da sentença que concede ou nega o habeas data, cabe apelação. Se a sentença conceder, o recurso não suspende a decisão (tem efeito meramente devolutivo). | N/A |
Onde propor a ação? (Competência Originária)
Autoridade Coatora | Tribunal Competente |
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Presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República e próprio STF. | Supremo Tribunal Federal (STF). |
Ministro de Estado ou o próprio STJ. | Superior Tribunal de Justiça (STJ). |
Ato do próprio Tribunal Regional Federal ou de juiz federal. | Tribunais Regionais Federais (TRFs). |
Ato de autoridade federal (exceto os casos de competência dos tribunais). | Juiz Federal. |
Conforme a Constituição do Estado. | Tribunais Estaduais. |
Demais casos. | Juiz Estadual. |