LEI Nº 9.507, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997

Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

Fase 1: Procedimento Administrativo (Extrajudicial)

Antes de iniciar um processo judicial, é necessário tentar resolver a questão diretamente com o órgão ou entidade que detém as informações. Todos os procedimentos nesta fase são gratuitos.

Tabela de Prazos – Fase Administrativa

Ação do CidadãoAção da EntidadePrazo da EntidadeComunicação ao Cidadão
1. Solicitar Acesso
Apresentar requerimento ao órgão ou entidade para conhecer as informações existentes em seu nome.
Deferir ou Indeferir o pedido.48 horas.Em 24 horas após a decisão.
2. Requerer Retificação
Apresentar petição com documentos que comprovem a inexatidão dos dados.
Realizar a Retificação e dar ciência ao interessado.Máximo de 10 dias.Após a retificação.
3. Solicitar Anotação
Apresentar explicação ou contestação sobre um dado, mesmo que exato.
Anotar a Explicação no cadastro do interessado.Sem prazo especificado, mas a recusa ou o decurso de 15 dias sem decisão permite a via judicial.Após a anotação.

Fase 2: Ação Judicial de Habeas Data

Caso a via administrativa falhe, o cidadão pode ingressar com a ação de habeas data. A ação também é gratuita e tem prioridade de tramitação sobre todos os atos judiciais, exceto habeas corpus e mandado de segurança.

Quando ingressar com a ação?

O habeas data pode ser concedido para as seguintes finalidades:

  • Assegurar o conhecimento de informações pessoais do impetrante.
  • Retificar dados quando não se preferir fazê-lo por processo sigiloso.
  • Anotar uma contestação ou explicação sobre um dado que esteja sob pendência judicial ou amigável.

É obrigatório comprovar a tentativa de resolução administrativa. A petição inicial deve ser instruída com a prova de uma das seguintes situações:

MotivoProva Necessária
Acesso NegadoProva da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 dias sem decisão.
Retificação NegadaProva da recusa em fazer a retificação ou do decurso de mais de 15 dias sem decisão.
Anotação NegadaProva da recusa em fazer a anotação ou do decurso de mais de 15 dias sem decisão.
Passo a passo do processo judicial
EtapaDescriçãoPrazo
1. Petição InicialO impetrante apresenta a petição em duas vias, com os documentos necessários, ao juízo competente.N/A
2. Notificação do CoatorO juiz ordena que a autoridade (coator) seja notificada para prestar informações.10 dias para o coator responder.
3. Parecer do Ministério PúblicoApós o prazo da defesa, o Ministério Público é ouvido.5 dias para o MP se manifestar.
4. Decisão do JuizOs autos são enviados ao juiz para a sentença.5 dias para o juiz proferir a decisão.
5. RecursoDa sentença que concede ou nega o habeas data, cabe apelação. Se a sentença conceder, o recurso não suspende a decisão (tem efeito meramente devolutivo).N/A
Onde propor a ação? (Competência Originária)
Autoridade CoatoraTribunal Competente
Presidente da República, Mesas da Câmara e do Senado, Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República e próprio STF.Supremo Tribunal Federal (STF).
Ministro de Estado ou o próprio STJ.Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ato do próprio Tribunal Regional Federal ou de juiz federal.Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Ato de autoridade federal (exceto os casos de competência dos tribunais).Juiz Federal.
Conforme a Constituição do Estado.Tribunais Estaduais.
Demais casos.Juiz Estadual.
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