- Conceito e Natureza Jurídica
- Conceito de Vocalato: Refere-se ao múnus público exercido pelo Vogal, membro integrante do colégio de vogais das Juntas Comerciais.
- Conceito de Vogal: Agente público que atua como julgador administrativo em processos de registro empresarial no âmbito das Juntas Comerciais.
- Natureza Jurídica: Múnus público (munus publicum). O Vogal não ocupa cargo público efetivo ou em comissão, exercendo uma função relevante de caráter temporário e remunerada por subsídio ou jeton.
- Previsão Normativa
- Lei Federal nº 8.934/1994: Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
- Decreto nº 1.800/1996: Regulamenta a Lei nº 8.934/1994.
- Instruções Normativas do DREI: O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) expede normas procedimentais e de serviço.
- Estrutura e Composição da Junta Comercial
- Órgãos Deliberativos: O Vocalato é exercido no âmbito dos órgãos de deliberação da Junta Comercial.
- Plenário: Órgão deliberativo superior, composto por todos os vogais titulares (Lei 8.934/94, art. 8º, I).
- Competências: Julgar recursos das decisões das Turmas, deliberar sobre a tabela de preços, aprovar o regimento interno, entre outras (Decreto 1.800/96, art. 21).
- Turmas: Órgãos deliberativos inferiores, para julgamento originário dos atos de registro (Lei 8.934/94, art. 8º, II).
- Composição: Integradas por, no mínimo, 3 (três) vogais (Lei 8.934/94, art. 20).
- Plenário: Órgão deliberativo superior, composto por todos os vogais titulares (Lei 8.934/94, art. 8º, I).
- Órgãos Deliberativos: O Vocalato é exercido no âmbito dos órgãos de deliberação da Junta Comercial.
- Provimento e Mandato
- Forma de Provimento: Nomeação pelo Governador da Unidade da Federação correspondente (Lei 8.934/94, art. 10).
- Processo de Escolha: A nomeação é precedida pela formação de listas tríplices por entidades representativas (Lei 8.934/94, art. 11).
- Entidades Indicantes:
- União (1 vogal e suplente).
- Entidades patronais de grau superior e associações comerciais.
- Ordens dos Advogados do Brasil (OAB).
- Conselhos Regionais de Economia (CORECON), Contabilidade (CRC) e Administração (CRA).
- Entidades Indicantes:
- Requisitos para a Investidura: Exigências para a nomeação no cargo de vogal (Lei 8.934/94, art. 13).
- Ser cidadão brasileiro.
- Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
- Não estar condenado por crime cuja pena vede o acesso a cargos públicos.
- Ser, alternativamente:
- Advogado, administrador, economista ou contador, com mais de 5 anos de exercício profissional.
- Empresário individual, titular de EIRELI, administrador, sócio ou membro de conselho de administração de sociedade mercantil, com mais de 5 anos de exercício.
- Mandato: Período de exercício da função.
- Duração: 4 (quatro) anos (Lei 8.934/94, art. 15).
- Recondução: Permitida apenas uma recondução (Lei 8.934/94, art. 15).
- Suplência: Cada vogal titular possui um suplente, nomeado no mesmo ato e oriundo da mesma lista tríplice (Lei 8.934/94, art. 12).
- Atribuições e Competências do Vogal
- Função Judicante: Atividade principal de julgamento dos atos submetidos a registro empresarial.
- Análise de Legalidade e Formalidade: Verificação da conformidade dos atos societários com a legislação vigente (ex: arquivamento de contratos sociais, atas de assembleia, alterações contratuais).
- Decisão Singular ou Colegiada: Proferir decisões monocráticas (como relator) ou participar de julgamentos em Turma ou no Plenário.
- Relatoria de Processos: Atuar como relator, estudando o processo e proferindo voto a ser apreciado pelo colegiado (Decreto 1.800/96, art. 44).
- Elaboração de Ementas: Sintetizar as teses jurídicas firmadas nos julgamentos.
- Função Judicante: Atividade principal de julgamento dos atos submetidos a registro empresarial.
- Deveres, Impedimentos e Incompatibilidades
- Deveres Funcionais:
- Imparcialidade e Impessoalidade: Agir com isenção na análise dos processos.
- Diligência e Presteza: Cumprir os prazos e comparecer às sessões de julgamento.
- Sigilo Profissional: Guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em razão do cargo.
- Fundamentação das Decisões: Expor as razões de fato e de direito que formaram seu convencimento.
- Impedimentos: Situações objetivas que vedam a atuação do vogal em determinado processo (Lei 8.934/94, art. 17).
- Ter interesse direto no processo.
- Ser administrador ou ter participação no capital de sociedade interessada no processo.
- Ser cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de pessoa com interesse no processo.
- Atuar como perito, advogado ou procurador no processo.
- Suspeição: Circunstâncias subjetivas que podem comprometer a imparcialidade do julgador (aplicação subsidiária do CPC, art. 145).
- Deveres Funcionais:
- Extinção do Mandato
- Causas de Perda do Mandato: Hipóteses que ensejam o desligamento do vogal antes do término do prazo (Lei 8.934/94, art. 16).
- Renúncia.
- Posse em cargo, função ou emprego que gere incompatibilidade.
- Condenação em crime cuja pena vede o acesso a cargos públicos, com trânsito em julgado.
- Ausência injustificada a 3 (três) sessões consecutivas ou 12 (doze) alternadas no ano.
- Por falta grave ou conduta incompatível com a dignidade da função, apurada em processo administrativo disciplinar.
- Causas de Perda do Mandato: Hipóteses que ensejam o desligamento do vogal antes do término do prazo (Lei 8.934/94, art. 16).