Aposentadoria do Empregado Doméstico: 7 Documentos e Guia Completo em 2025

Conquiste sua aposentadoria do empregado doméstico! Veja o guia completo de 2025, os 7 documentos essenciais para comprovar o vínculo e as regras do INSS e eSocial.

A aposentadoria do empregado doméstico é um direito fundamental, mas que exige atenção e organização tanto do trabalhador quanto do empregador. Com as mudanças legislativas, especialmente após a implementação do eSocial, compreender as regras para comprovação de vínculo e contribuição tornou-se crucial para garantir um futuro tranquilo e o acesso aos benefícios do INSS.

Neste guia completo, vamos detalhar todo o processo, as regras de transição e os documentos indispensáveis para que a aposentadoria do empregado doméstico não se torne uma dor de cabeça. Desde a definição legal até as nuances da comprovação de períodos antigos, você encontrará aqui um passo a passo para navegar pela burocracia previdenciária com segurança e eficiência, garantindo que cada ano de trabalho seja devidamente reconhecido.

A complexidade do tema exige um olhar atento, pois um simples erro no preenchimento de informações ou a falta de um documento pode atrasar ou até mesmo inviabilizar o benefício. Por isso, a organização e o conhecimento das normas vigentes são os maiores aliados do trabalhador doméstico na jornada rumo a uma aposentadoria segura e merecida.

Este artigo foi construído com base nas diretrizes mais recentes, incluindo a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 e suas atualizações, para fornecer a informação mais precisa e prática possível, auxiliando no planejamento e na execução do pedido de aposentadoria do empregado doméstico.

O que define a Aposentadoria do Empregado Doméstico?

A aposentadoria do empregado doméstico é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que prestou serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, para uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Essa definição, consolidada pela Lei Complementar nº 150/2015, é o ponto de partida para entender quem tem direito a essa modalidade específica de aposentadoria.

Antes desta lei, a relação de trabalho doméstico possuía contornos menos definidos, o que gerava grande insegurança jurídica. A filiação à Previdência Social tornou-se obrigatória para a categoria a partir de 8 de abril de 1973. Períodos anteriores a essa data, embora possam ser contados, exigem uma comprovação mais robusta, pois a filiação não era compulsória.

Na prática, ser um segurado obrigatório significa que o empregador tem o dever legal de realizar as contribuições previdenciárias em nome do seu funcionário. A partir de 2015, essa responsabilidade foi ainda mais reforçada, e os recolhimentos passaram a ser considerados presumidos, ou seja, a obrigação de pagar é do empregador, e a falta desse pagamento não pode, em tese, prejudicar o empregado na hora de solicitar sua aposentadoria do empregado doméstico.

Compreender essa base é fundamental, pois é a partir do correto enquadramento como empregado doméstico e da regularidade das contribuições que todos os direitos previdenciários são construídos, culminando no momento de solicitar o merecido descanso remunerado após anos de dedicação.

As regras atuais da Previdência para o Trabalho Doméstico

A grande virada de chave para os direitos da categoria veio com a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015. Essa legislação, conhecida como a “PEC das Domésticas”, equiparou os trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores urbanos em muitos aspectos e instituiu o Simples Doméstico. Essa mudança simplificou e unificou o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.

O epicentro dessa modernização é o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Conforme estabelecido pelo governo federal, todas as informações contratuais, desde a admissão até a demissão, passando por férias, afastamentos e, crucialmente, a folha de pagamento, devem ser registradas nesta plataforma online. O acesso e o gerenciamento são feitos através do portal oficial do eSocial.

A partir de 1º de outubro de 2015, o recolhimento das contribuições passou a ser feito exclusivamente via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Este documento único engloba a contribuição previdenciária (INSS), o FGTS, o seguro contra acidentes de trabalho, a indenização compensatória (multa do FGTS) e os impostos. A antiga Guia da Previdência Social (GPS) deixou de ser aceita para essa finalidade, tornando o eSocial o único canal válido.

Esta centralização de informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a base para a análise da aposentadoria do empregado doméstico. Um CNIS correto e atualizado, alimentado pelas informações do eSocial, é o cenário ideal. Contudo, quando há divergências, pendências ou ausência de dados, o trabalhador precisa saber como agir e quais documentos apresentar para garantir seus direitos, como detalharemos adiante. A Lei Complementar nº 150/2015 é o documento legal que rege todas essas mudanças e serve como fonte primária para consulta.

Tabela Comparativa: Vínculo Doméstico Antes e Depois da LC 150/2015

Para facilitar a visualização das mudanças, preparamos uma tabela que resume as principais diferenças na gestão do contrato de trabalho doméstico antes e depois da implementação do eSocial em outubro de 2015.

CaracterísticaAntes de Out/2015A partir de Out/2015
Forma de RecolhimentoGuia da Previdência Social (GPS) / CarnêDAE (Documento de Arrecadação do eSocial)
ResponsabilidadeEmpregado poderia recolher em carnê.Exclusiva do empregador doméstico.
Comprovação PrincipalCarnês de recolhimento, anotações em CTPS.Registros no eSocial e extrato do CNIS.
Presunção do RecolhimentoNão era presumido. Falta de pagamento prejudicava.Recolhimento presumido. A responsabilidade é do empregador.
Direitos UnificadosFGTS era opcional, entre outros direitos.FGTS obrigatório e demais direitos unificados na guia DAE.
Gestão do VínculoManual, com anotações físicas.Digital, centralizada no portal do eSocial.

Esta tabela demonstra a clara evolução na formalização e na segurança jurídica para a categoria, o que impacta diretamente a forma como se comprova o tempo de serviço para a aposentadoria do empregado doméstico.

Os 7 documentos essenciais para comprovar o vínculo e garantir a Aposentadoria do Empregado Doméstico em 2025

Mesmo com a digitalização via eSocial, a comprovação de vínculos, especialmente os mais antigos ou aqueles com pendências, ainda depende de uma documentação robusta. O INSS pode solicitar provas materiais para validar períodos ou corrigir informações no CNIS. Ter esses documentos em mãos é o passo mais importante para uma análise de aposentadoria bem-sucedida.

Um erro comum é acreditar que, por a responsabilidade do recolhimento ser do patrão, o empregado não precisa guardar nenhum comprovante. Na prática, a realidade da análise de benefícios no INSS mostra que quanto mais provas o segurado tiver, mais rápido e seguro será o processo. A seguir, detalhamos os 7 documentos cruciais.

1. Carteira de Trabalho (CP ou CTPS): O Registro Fundamental

A Carteira de Trabalho e Previdência Social, seja no formato físico (CP ou CTPS) ou na sua versão Digital, é o documento primordial. Para períodos anteriores a outubro de 2015, as anotações na carteira física são consideradas prova plena do vínculo, desde que não apresentem rasuras ou indícios de fraude.

Conforme o Art. 76 da IN 128/2022, a CTPS devidamente assinada, com datas de admissão e demissão, é um dos principais documentos para comprovar o trabalho doméstico. É vital que as anotações estejam claras e sejam contemporâneas, ou seja, feitas na época correta. Uma carteira assinada muitos anos após o início do trabalho pode levantar suspeitas e exigir provas adicionais. Por isso, a correta anotação desde o primeiro dia de trabalho é um pilar para a futura aposentadoria do empregado doméstico.

Para vínculos mais recentes, a Carteira de Trabalho Digital reflete automaticamente as informações lançadas no eSocial. Se houver divergências entre o que está na CTPS Digital e a realidade, é sinal de que os registros no eSocial precisam ser corrigidos pelo empregador.

2. Recibos de Pagamento e Contracheques (eSocial)

Para o período posterior a outubro de 2015, os recibos de pagamento e contracheques emitidos pelo eSocial são documentos de altíssimo valor probatório. O Art. 80 da Instrução Normativa é claro: se a remuneração no CNIS está divergente ou ausente, a comprovação se faz por meio desses recibos.

Esses documentos devem conter a identificação completa do empregador e do empregado, a competência (o mês a que se refere), as parcelas da remuneração e, de forma crucial, o número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial. Este número é a chave que conecta o pagamento físico à informação digital enviada ao governo, validando a informação.

É uma excelente prática o empregado solicitar e arquivar mensalmente uma cópia desses recibos. Eles não servem apenas para comprovar o salário, mas também para validar o próprio vínculo de trabalho, sendo essenciais para o processo de aposentadoria do empregado doméstico.

3. Comprovante de Recolhimento (DAE/GPS)

Para o período de transição, entre junho e setembro de 2015, a comprovação da remuneração pode ser feita pela Guia da Previdência Social (GPS), conforme o Art. 81 da IN 128/2022. Já para períodos anteriores a junho de 2015, a comprovação da contribuição se dá exclusivamente por meio dos comprovantes ou guias de recolhimento, os famosos carnês.

O Art. 82 destaca um ponto importante: para períodos anteriores a junho de 2015, não se pode simplesmente “incluir” uma remuneração no CNIS sem a prova do recolhimento, pois a contribuição não era presumida. Ter os carnês antigos guardados pode ser o diferencial para validar um longo período de trabalho.

Para o período atual, o comprovante de pagamento do DAE, embora a responsabilidade seja do empregador, serve como uma prova adicional importante, confirmando que as obrigações declaradas no eSocial foram efetivamente pagas.

4. Contrato de Trabalho Registrado em Época Própria

Além da anotação em carteira, um contrato de trabalho formal, assinado por ambas as partes no início da relação empregatícia, é um documento de grande força. O Art. 76 da Instrução Normativa o lista como um meio de prova para vínculos anteriores ao eSocial.

O contrato deve detalhar a função, o salário, a jornada de trabalho e, principalmente, a data de início das atividades. A contemporaneidade aqui também é chave: um contrato assinado muito tempo depois do início do trabalho pode perder sua força probatória. Este documento ajuda a estabelecer o marco inicial do vínculo, que é fundamental para a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria do empregado doméstico.

5. Extrato do CNIS: O Raio-X da Vida Contributiva

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é, em essência, o seu currículo previdenciário. É neste extrato que o INSS irá verificar todos os seus vínculos, remunerações e contribuições. Acessar o “Meu INSS” periodicamente para verificar se as informações estão corretas é uma tarefa essencial.

Identificar lacunas (períodos sem contribuição), indicadores de pendências (as famosas “siglas” do CNIS) ou remunerações abaixo do salário mínimo é o primeiro passo para a regularização. O extrato do CNIS não é um documento de prova em si, mas sim o diagnóstico que aponta onde as provas serão necessárias. É com base nas inconsistências do CNIS que você reunirá os outros documentos desta lista para solicitar acertos.

6. Declaração do Empregador (com Recibos do eSocial)

A legislação prevê a possibilidade de o trabalhador apresentar uma declaração do empregador para suprir falhas de informação. Conforme o Art. 74 da IN 128/2022, quando o vínculo não existe no CNIS ou possui dados divergentes (para períodos pós-CTPS Digital), o empregado pode apresentar um comprovante do eSocial acompanhado de uma declaração do empregador.

Existe até um modelo oficial, a “Declaração de Confirmação do Envio de Dados“, que formaliza a responsabilidade do empregador pelas informações prestadas. Essa declaração é uma ferramenta poderosa para solicitar ao INSS que busque as informações corretas enviadas via eSocial e atualize o CNIS. Essa colaboração entre empregado e empregador é vital para o sucesso da aposentadoria do empregado doméstico.

7. Outros Documentos Contemporâneos (Início de Prova Material)

Quando os documentos principais não existem ou são insuficientes, a legislação permite o uso de outros documentos que possam servir como “início de prova material”. O Art. 76, § 3º, menciona que, na ausência de registro em CTPS, se os documentos apresentados formarem um início de prova, o INSS pode oportunizar uma Justificação Administrativa (JA).

A JA é um procedimento para ouvir testemunhas que possam confirmar o período de trabalho. Mas para que isso ocorra, é preciso apresentar documentos contemporâneos, como: comprovantes de endereço da época em nome do empregador, fotografias no local de trabalho, fichas de registro em lojas ou clubes onde conste a profissão, entre outros. Qualquer papel da época que conecte o empregado ao empregador pode ser valioso para a aposentadoria do empregado doméstico.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Aposentadoria do Empregado Doméstico

Nesta seção, respondemos às dúvidas mais comuns que surgem ao tratar da aposentadoria do empregado doméstico, com base nas normas e na prática previdenciária.

Como comprovar vínculo doméstico antigo, sem registro em carteira?

Para vínculos antigos sem registro, o caminho é mais complexo. É preciso reunir um “início de prova material”, ou seja, documentos da época que indiquem a relação de trabalho. Exemplos incluem recibos de pagamento informais, cartas, fotos, declarações de imposto de renda do empregador onde o empregado conste como dependente, etc. Com esses documentos, pode-se solicitar ao INSS a instauração de uma Justificação Administrativa (JA) para ouvir testemunhas que comprovem o período, conforme Art. 76, § 3º da IN 128/2022.

O que acontece com o contrato se o empregador doméstico falecer?

Conforme o Art. 78 da Instrução Normativa, o falecimento do empregador encerra o contrato de trabalho na data do óbito. O espólio (representado pelo inventariante) deve registrar esse encerramento no eSocial. Caso outro membro da família decida continuar com os serviços do empregado, deve ser feita uma transferência de titularidade no eSocial, criando um novo contrato sob o CPF do novo empregador, mas mantendo a data de admissão original.

Trabalho doméstico entre parentes (pai, filho, cônjuge) conta para a aposentadoria?

Depende da época. O Art. 73 da IN 128/2022 estabelece que, a partir de 24 de março de 1997, não é considerado vínculo empregatício para fins previdenciários o contrato entre cônjuges/companheiros e entre pais e filhos. Relações de trabalho entre irmãos são permitidas. Contratos entre pais e filhos que existiam antes dessa data podem ser validados, desde que devidamente comprovados e com as contribuições em dia, mas não puderam ser renovados após o término.

Meu patrão não pagou o INSS, perco meu direito à aposentadoria?

Para períodos a partir de 02 de junho de 2015 (vigência da LC 150/2015), a responsabilidade pelo recolhimento é exclusiva do empregador, e as contribuições são consideradas presumidas. Isso significa que, mesmo que o empregador não tenha pago a guia DAE, o tempo de serviço e a remuneração informados no eSocial devem ser considerados pelo INSS para a sua aposentadoria do empregado doméstico. O INSS deverá cobrar a dívida do empregador. Para períodos anteriores, a situação é mais delicada e a comprovação do recolhimento pelo empregado pode ser necessária.

Como corrigir informações erradas no meu CNIS?

A primeira etapa é identificar o erro (data de admissão/demissão, remuneração, etc.) e o período a que se refere. Se for um erro em período recente (pós-eSocial), o empregador deve retificar as informações diretamente no sistema. Se o empregador não o fizer, o empregado deve reunir os documentos comprobatórios (contracheques, CTPS, declarações) e solicitar a retificação junto ao INSS através do portal “Meu INSS”, no serviço de “Atualizar Dados Cadastrais”.

Qual a idade e tempo de contribuição para a aposentadoria do empregado doméstico?

As regras são as mesmas dos trabalhadores urbanos. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra geral para mulheres é de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Existem regras de transição para quem já contribuía antes da reforma, que podem permitir a aposentadoria com requisitos diferentes. É fundamental analisar cada caso individualmente.

O que é a Justificação Administrativa (JA) mencionada na lei?

A Justificação Administrativa (JA) é um procedimento utilizado pelo INSS para comprovar tempo de serviço ou dependência econômica por meio de testemunhas, quando o segurado possui um início de prova material, mas não documentos completos. Por exemplo, um recibo antigo pode ser o “início de prova”, e a JA serve para que testemunhas que presenciaram o trabalho confirmem as informações, ajudando a validar aquele período para a aposentadoria do empregado doméstico.

Conclusão: Planejando um Futuro Seguro e a Importância da Regularização

Garantir uma transição tranquila para a aposentadoria é o resultado de uma vida inteira de trabalho e contribuição, e para o empregado doméstico, esse processo exige um cuidado especial com a documentação e a regularidade do vínculo. As transformações trazidas pela Lei Complementar 150/2015 e pelo eSocial foram um avanço inegável na formalização e na proteção desses trabalhadores, mas também criaram novas responsabilidades e procedimentos que precisam ser compreendidos.

A chave para o sucesso é a proatividade. O trabalhador deve ser um fiscal do seu próprio histórico contributivo, acessando o CNIS regularmente e guardando todos os documentos pertinentes, desde a Carteira de Trabalho até os recibos de pagamento mensais. Da mesma forma, o empregador tem o dever legal e moral de manter todas as informações no eSocial rigorosamente em dia, pois essa é a fonte primária que alimentará o futuro benefício do seu funcionário.

A jornada para a aposentadoria do empregado doméstico pode parecer repleta de detalhes técnicos e exigências burocráticas, mas com organização e o conhecimento dos seus direitos e deveres, é perfeitamente possível assegurar que cada ano de serviço seja devidamente contabilizado. A regularização não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de planejamento e segurança para um futuro digno e amparado pela Previdência Social. Por fim, se precisar de ajuda, pode contar com um advogado especialista em direito previdenciário, que pode auxiliar com o planejamento previdenciário ou mesmo com o acerto de CNIS.

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1 comentário em “Aposentadoria do Empregado Doméstico: 7 Documentos e Guia Completo em 2025”

  1. Excelente guia! 👏 A aposentadoria do empregado doméstico ainda gera muitas dúvidas, principalmente na comprovação de vínculos antigos e no uso correto do eSocial.

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