Desistência da ação trabalhista após contestação exige anuência da parte contrária
O TST decidiu que a desistência de uma ação trabalhista, mesmo após a apresentação da contestação no PJe, exige a anuência da parte contrária. A Corte considerou que a apresentação da defesa, ainda que eletrônica, impede a desistência unilateral, exceto se houver concordância do réu. A decisão esclarece que a contestação no PJe, mesmo com sigilo, configura o momento processual que impede a desistência sem anuência, em observância ao contraditório e à ampla defesa.
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