Vocalato
Refere-se ao múnus público exercido pelo Vogal, membro integrante do colégio de vogais das Juntas Comerciais, que atua como julgador administrativo em processos de registro empresarial.
Refere-se ao múnus público exercido pelo Vogal, membro integrante do colégio de vogais das Juntas Comerciais, que atua como julgador administrativo em processos de registro empresarial.
Conjunto de institutos de natureza penal e processual penal que visam evitar o início ou a continuidade do encarceramento, substituindo a pena privativa de liberdade ou a prisão cautelar por outras formas de restrição de direitos ou de cumprimento de obrigações.
Medidas alternativas à prisão Read Post »
Conjunto de princípios e normas que regulam o cumprimento da sentença penal condenatória, absolutória imprópria (medida de segurança) e a efetivação de outras disposições de caráter penal.
Instrumento processual destinado a exigir o cumprimento de uma obrigação documentada em um título de crédito. É o meio pelo qual o direito literal e autônomo, incorporado na cártula, é exercido judicialmente.
Ação judicial de natureza desconstitutiva que visa invalidar um ato ou negócio jurídico por conter um vício que o torna anulável. A anulação retira os efeitos do ato desde a sua formação (efeito ex tunc).
Demanda cuja existência e desenvolvimento dependem de uma outra ação, dita “principal”. Caracteriza-se pela relação de subordinação e instrumentalidade.
Operação pela qual a companhia, de forma voluntária e conforme previsão estatutária ou deliberação em assembleia, retira compulsoriamente ações de circulação, pagando aos acionistas titulares o valor correspondente. (Lei nº 6.404/76, art. 44)
Procedimento judicial que visa à satisfação de um crédito, fundado em documento ao qual a lei atribui força executiva, dispensando o processo de conhecimento para a constituição do direito.
Execução de título extrajudicial Read Post »
Ato de disposição unilateral de vontade pelo qual o autor abdica do próprio direito material que fundamenta a sua pretensão deduzida em juízo. Trata-se de uma forma de autocomposição da lide que leva à extinção do processo com resolução de mérito. (CPC, art. 487, III, “c”)
Possibilidade de o autor ajuizar novamente uma demanda que foi anteriormente extinta por sentença terminativa, ou seja, sem análise da pretensão de direito material. (CPC, art. 486, caput)