TST afasta aplicação da Súmula 340 em caso de horas extras
A SDI-1 decidiu manter a decisão que afasta a aplicação da Súmula 340 do TST em caso de horas extras. O entendimento foi o de que a decisão transitada em julgado, que condenou o banco ao pagamento de horas extras, não fez referência à aplicação da Súmula 340, que trata do cálculo de horas extras para comissionistas. A defesa do banco alegou que a aplicação da súmula seria meramente uma questão de cálculo, mas o TST considerou que a matéria não foi suscitada na fase de conhecimento, configurando-se a preclusão.
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