Abandono
Ato voluntário de renunciar a um direito, posse, coisa, pessoa ou processo, caracterizado pela negligência intencional em relação aos deveres de cuidado, guarda, assistência ou impulso que lhe são inerentes. A configuração do abandono geralmente exige um elemento objetivo (a cessação da atividade) e um subjetivo (o animus abandonandi ou a intenção de abandonar).