Tributário

Ramo do direito público que disciplina a instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. Regula a relação jurídico-tributária entre o Estado, na sua competência de exigir prestações pecuniárias compulsórias, e o contribuinte.

RE 970.343-PR

O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010.

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REsp 2.126.210-CE

Para os créditos de qualquer natureza das autarquias e fundações públicas federais, não pagos nos prazos previstos na legislação, a multa de mora deve ser calculada apenas sobre o débito, assim compreendido o valor histórico sem acréscimo de quaisquer encargos, sendo inadequado atualizar o respectivo montante pela Taxa Selic para, só então, aferir-se a penalidade moratória.

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Terceirização ilícita: STJ reconhece vínculo empregatício direto

O STJ, em julgamento de Recurso Especial, decidiu que a terceirização ilícita, caracterizada por fraude, simulação e confusão patrimonial, configura vínculo empregatício direto entre a tomadora de serviços e os empregados da empresa interposta. A decisão considerou a administração de pessoal, contábil e financeira da empresa interposta como fatores determinantes para a caracterização do vínculo.

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TRF-1 decide sobre incidência de contribuição previdenciária em férias de trabalhadores portuários avulsos

O TRF1, em apelação da União, decidiu sobre a incidência de contribuição previdenciária em férias não gozadas e respectivo terço constitucional de trabalhadores portuários avulsos. A decisão considerou a necessidade de comprovação da impossibilidade do efetivo gozo do benefício por necessidade do serviço, ante a inexistência da presunção de que as férias dos trabalhadores avulsos são continuamente indenizadas.

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Isenção de IR em pensão alimentícia para portadores de doença grave é garantida

A TRU3 uniformizou o entendimento de que a isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia se estende aos portadores de doenças graves, incluindo a deficiência mental. A decisão, que considerou o termo “pensão” na Lei 7.713/88 de forma ampla, contrariou a interpretação restritiva da Receita Federal e garantiu o benefício fiscal aos beneficiários de pensão alimentícia que se enquadram nas condições da lei.

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Tema 3 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, com o objetivo de definir qual o prazo prescricional para a cobrança dos créditos relativos às contribuições sociais devidas à Seguridade Social: de cinco anos, nos termos dos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional, ou de dez anos, nos termos da Lei nº 8.212/91.

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Tema 2 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, § 1º, da Constituição Federal de 1967, a constitucionalidade, ou não, do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 1.569/77, o qual trata da suspensão da contagem do prazo prescricional para as causas de pequeno valor.

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Tema 1 de Repercussão Geral

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 149, § 2º, III, a; e 195, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições”, contida no inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865/2004, o qual estabelece que a base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e do Programa de Integração Social – PIS, em operações de importação, equivale, para efeitos da referida norma legal, ao valor aduaneiro, entendido como o montante que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições.

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