AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA DE BEM IMÓVEL . IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO. SÚMULA 83/STJ . AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. “Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes” (REsp 1 .677.079/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe de 1º/10/2018). 2 . Agravo interno a que se nega provimento. (STJ – AgInt no REsp: 1819448 SP 2019/0162640-9, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 03/03/2020, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/03/2020)
Fundamentos
- Lei nº 9.514/1997 (Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel):
- Art. 22: Define a alienação fiduciária de coisa imóvel como o negócio jurídico pelo qual o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de coisa imóvel como garantia.
- Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil – CPC):
- Art. 835, XII: Prevê a penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.
Enunciados
- Súmula 83 do STJ: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.”
Ratio Decidendi
- Alienação Fiduciária em Garantia: Negócio jurídico em que o devedor (fiduciante) transfere a propriedade resolúvel de um bem ao credor (fiduciário) como forma de garantir o cumprimento de uma obrigação. A propriedade plena do bem pertence ao credor fiduciário até a quitação da dívida.
- Penhora de Direitos do Devedor Fiduciante: Embora o bem em si seja impenhorável por dívidas do devedor fiduciante perante terceiros, os direitos que este possui sobre o contrato (direitos aquisitivos) têm expressão econômica e podem ser objeto de penhora. Tais direitos incluem, por exemplo, o valor das parcelas já pagas e o direito de, ao final do contrato, adquirir a propriedade plena do bem.
Correlato
- Alienação Fiduciária em Garantia – é o instituto que impede a Penhora de Bem Imóvel diretamente.
- Penhora de Direitos do Devedor Fiduciante – é a medida de constrição permitida, em vez da penhora do próprio bem.
- Propriedade Resolúvel – é a natureza da propriedade transferida ao credor fiduciário, que se resolve com o pagamento da dívida.
- Execução de Título Extrajudicial – é o contexto processual em que a discussão sobre a penhora se insere.