TST Ag-RR 0011756-18.2016.5.18.0002

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . VÍNCULO DE EMPREGO. PROVA DIVIDIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELA RECLAMADA. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para afastar o vínculo empregatício reconhecido em primeira instância, assinalando que o Reclamante não se desonerou do ônus de comprovar suas alegações no sentido de que era empregado da Ré. Consignou que a prova restou dividida, bem como que a Reclamada admitiu a prestação de serviços pelo obreiro na condição de trabalhador autônomo. Concluiu que, "restando a prova dividida decide-se em desfavor de quem detinha o ônus da prova que, no caso, era o reclamante" . Ocorre que a Reclamada, ao admitir que o Reclamante prestou-lhe serviços na condição de trabalhador autônomo, atraiu para si o ônus probatório, porquanto acenou com fato impeditivo do direito obreiro, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. Assim, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com o disposto nos referidos artigos. Nessa esteira de raciocínio, não merece reparos a decisão monocrática, que é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . (TST - Ag-RR: 00117561820165180002, Relator.: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 07/06/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: 16/06/2023)

Ônus da Prova no Processo do Trabalho

  • Conceito: Encargo atribuído às partes de demonstrar a veracidade de suas alegações.
  • Regra Geral (CLT, art. 818 e CPC, art. 373, I e II)
    • Reclamante: Prova dos fatos constitutivos de seu direito.
    • Reclamada: Prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante.
  • Inversão do Ônus da Prova
    • Por Lei (ope legis): Ex: Admissão da prestação de serviços com alegação de natureza jurídica diversa (ex: autônomo).
    • Por Convenção das Partes (ope voluntatis): Desde que não recaia sobre direito indisponível e não torne a prova excessivamente difícil para a parte (CPC, art. 373, § 3º).
    • Por Decisão Judicial (ope judicis): Distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, art. 373, § 1º), quando a parte tiver maior facilidade de produzir a prova.
  • Prova Dividida
    • Conceito: Situação em que as provas produzidas por ambas as partes são inconclusivas, não sendo possível formar o convencimento do julgador.
    • Consequência: Decisão em desfavor da parte que detinha o ônus da prova.

Vínculo de Emprego

  • Conceito: Relação jurídica caracterizada pelos requisitos da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação (CLT, art. 3º).
  • Requisitos Essenciais
    • Pessoalidade (intuitu personae): Prestação de serviços por pessoa física infungível.
    • Não Eventualidade (habitualidade): Prestação contínua de serviços.
    • Onerosidade: Pagamento de contraprestação pelos serviços.
    • Subordinação Jurídica: Submissão do empregado ao poder diretivo do empregador.
  • Ônus da Prova na Caracterização
    • Regra Geral: Reclamante tem o ônus de comprovar os requisitos do vínculo empregatício.
    • Exceção (Fato Impeditivo): Se a reclamada admite a prestação de serviços, mas nega o vínculo de emprego (alegando, por exemplo, autonomia), o ônus da prova dos fatos impeditivos do vínculo (como a ausência de subordinação) se inverte, passando a ser da reclamada. (CLT, art. 818, II, e CPC, art. 373, II)

Acórdão do TST em Destaque

  • Contexto: Tribunal Regional afastou o vínculo de emprego sob argumento de prova dividida e ônus do reclamante.
  • Fundamentação do TST: A reclamada, ao admitir a prestação de serviços como autônomo, atraiu para si o ônus de provar a inexistência dos requisitos do vínculo empregatício, por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante (CLT, art. 818 e CPC, art. 373, II).
  • Implicação: Se o ônus da prova é da reclamada e a prova restou dividida, a decisão deve ser desfavorável à reclamada.