Art. 48-A da Lei nº 10.406/2002

Art. 48-A. As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

Realização de Assembleias Gerais por Meio Eletrônico (CC, art. 48-A)

  • Inovação Legal: Artigo incluído pela Lei nº 14.382/2022, que moderniza a forma de realização de assembleias gerais para as pessoas jurídicas de direito privado, permitindo o uso de meios eletrônicos.
  • Abrangência: Aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito privado, como associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
  • Modalidade: Permite que as assembleias gerais sejam realizadas por meio eletrônico, ou seja, utilizando plataformas digitais que permitam a participação e interação à distância.
  • Compatibilidade Normativa: A possibilidade de assembleias eletrônicas se dá sem prejuízo do que já está previsto:
    • Legislação Especial: Normas específicas que regem determinados tipos de pessoas jurídicas (ex: Lei das Sociedades Anônimas, Lei dos Partidos Políticos) ou situações específicas.
    • Atos Constitutivos: O estatuto ou contrato social da própria pessoa jurídica, que pode estabelecer regras mais detalhadas sobre o formato das assembleias.
  • Finalidade Específica: A permissão para assembleias eletrônicas abrange, inclusive, os fins do disposto no art. 59 deste Código, que trata da competência da assembleia geral nas associações para:
    • Destituir os administradores.
    • Alterar o estatuto.
  • Garantia de Direitos: A realização das assembleias por meio eletrônico deve respeitar os direitos previstos de participação e de manifestação dos membros. Isso implica garantir:
    • Acesso: Que todos os membros aptos a participar tenham acesso à plataforma eletrônica.
    • Voto: Que o sistema permita o voto individual e a contagem precisa.
    • Debate: Que haja meios para a manifestação, discussão e deliberação dos temas em pauta.
    • Segurança: A integridade e autenticidade das manifestações e decisões.