Direito

Ciência das normas que disciplinam as relações sociais (Direito objetivo). Compreende também a prerrogativa que a ordem jurídica confere a alguém de praticar ou abster-se de certo ato (Direito subjetivo), com o fim de obter a paz social.

Empregado 0 (0)

Empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. A configuração do vínculo empregatício exige a presença simultânea dos requisitos de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

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Empregado doméstico 0 (0)

Empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana, conforme a Lei Complementar nº 150, de 2015.

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Trabalhador avulso 0 (0)

Trabalhador avulso é aquele que presta serviços a diversos tomadores, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra (OGMO). A Constituição lhe assegura isonomia de direitos com o trabalhador com vínculo permanente.

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