Ação Penal

A Ação Penal é o instrumento jurídico que provoca a jurisdição do Estado para aplicar o direito penal a um caso concreto, buscando a apuração de um crime e a eventual condenação do infrator. Classifica-se em pública (incondicionada ou condicionada) e privada (exclusiva, personalíssima ou subsidiária).

HC 209.854 AgR-PR

É lícita a utilização de provas obtidas por meio de cooperação jurídica internacional para subsidiar ação penal não citada no pedido de cooperação, mas indicada sob a rubrica de “outros procedimentos conexos” à ação expressamente mencionada, desde que demonstrada a conexão e respeitada a finalidade do pedido.

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Súmula Vinculante 24

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

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