Súmula Vinculante 56
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
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Indivíduo que cumpre pena, privativa de liberdade ou restritiva de direitos, em virtude de sentença penal condenatória transitada em julgado. É o sujeito passivo da relação jurídica de execução penal, cujos direitos e deveres são regidos por lei específica.
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
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