LEI Nº 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.
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A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ação do controle concentrado de constitucionalidade, proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Sua finalidade é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição Federal, resultante de ato do Poder Público.
Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.
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