Abandono moral
Expressão doutrinária e jurisprudencial que designa a omissão do dever de cuidado, afeto, convivência, amparo psicológico e formação moral por parte de quem detém o poder familiar ou obrigação de cuidado, notadamente os genitores em relação aos filhos. Caracteriza-se como um ilícito civil que viola direitos da personalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana.