Ato Ilícito

Ato ilícito, no Direito Civil brasileiro, é a conduta voluntária (ação ou omissão) que viola um dever jurídico, causa dano a outrem (ainda que exclusivamente moral) e impõe o dever de reparação, nos termos do art. 186 do Código Civil. Compreende também o abuso de direito (art. 187 CC).

Abandono moral

Expressão doutrinária e jurisprudencial que designa a omissão do dever de cuidado, afeto, convivência, amparo psicológico e formação moral por parte de quem detém o poder familiar ou obrigação de cuidado, notadamente os genitores em relação aos filhos. Caracteriza-se como um ilícito civil que viola direitos da personalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana.

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Abalroamento

Termo jurídico que designa o choque mecânico entre dois ou mais veículos em movimento ou entre um veículo em movimento e outro estacionado. No Direito Civil, é um dos eventos mais comuns que dão origem à responsabilidade civil por ato ilícito.

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