REsp 2.141.417-SC
O contrato de promessa de compra e venda sem registro no Cartório Imobiliário, mesmo que celebrado antes da hipoteca, não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel comercial como garantia real.
Ausência de Registro Imobiliário é a inexistência de matrícula ou transcrição de um bem imóvel no competente Cartório de Registro de Imóveis. Tal omissão impede a constituição da propriedade formal, a publicidade e a oponibilidade erga omnes dos direitos reais.
O contrato de promessa de compra e venda sem registro no Cartório Imobiliário, mesmo que celebrado antes da hipoteca, não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel comercial como garantia real.