Abuso da personalidade jurídica
Utilização da pessoa jurídica com o fim de lesar credores, praticar atos ilícitos ou fraudar a lei, desvirtuando a finalidade do instituto da autonomia patrimonial.
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O benefício do sócio ou administrador refere-se a vantagens patrimoniais ou não patrimoniais a eles destinadas, além da remuneração ordinária ou da participação nos lucros. Tais benefícios devem respeitar os limites do contrato social ou estatuto, a legislação pertinente e, primordialmente, o interesse social da pessoa jurídica, evitando-se o abuso de poder ou desvio de finalidade.
Utilização da pessoa jurídica com o fim de lesar credores, praticar atos ilícitos ou fraudar a lei, desvirtuando a finalidade do instituto da autonomia patrimonial.
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