Súmula Vinculante 56
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
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Estabelecimento penal destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto, no qual o trabalho do condenado é aplicado em atividades de agricultura ou indústria. Conforme os arts. 91 e 92 da Lei de Execução Penal, visa à ressocialização e à individualização da pena.
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
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