Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de empregados de Conselhos de Fiscalização Profissional
TRF1 reconhece a natureza celetista do vínculo trabalhista entre os Conselhos de Fiscalização Profissional e seus empregados, mesmo que admitidos por concurso público, e declara a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações envolvendo a relação de trabalho entre as partes.