REsp 2.141.417-SC
O contrato de promessa de compra e venda sem registro no Cartório Imobiliário, mesmo que celebrado antes da hipoteca, não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel comercial como garantia real.
Pacto preliminar pelo qual as partes se obrigam a celebrar, futuramente, o contrato definitivo de compra e venda. Confere direito real ao promitente comprador, se registrado, e é irretratável, salvo disposição em contrário.
O contrato de promessa de compra e venda sem registro no Cartório Imobiliário, mesmo que celebrado antes da hipoteca, não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel comercial como garantia real.