Período de graça do contribuinte individual encerra no dia 15 do mês seguinte à competência

A TRU3 uniformizou o entendimento de que o período de graça do contribuinte individual encerra no dia 15 do mês seguinte ao da competência da última contribuição. A decisão, com base nos artigos 30, II, da Lei 8.212/1991 e 15, § 4º, da Lei 8.213/1991, visa dirimir divergências sobre o termo final do período de graça, definindo que a qualidade de segurado se mantém até o dia 15, e não até o dia 16, do mês subsequente.

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