Data de Entrada do Requerimento

Marco temporal que fixa o dia da protocolização formal de uma postulação perante órgão público ou judicial. Relevante para a contagem de prazos, aferição de direitos e aplicação da lei vigente ao tempo do pedido.

Ausência de documento na DER não impede judicialização do pedido de benefício previdenciário

O TRF1 decidiu que a ausência de documento complementar na Data de Entrada do Requerimento (DER) não impede a judicialização do pedido de benefício, desde que não haja má-fé do segurado. O INSS deve notificar o segurado para apresentar documentos faltantes, sob pena de violar o devido processo legal.

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Data do requerimento administrativo define início do benefício assistencial

A TRU3 uniformizou o entendimento de que o benefício assistencial deve ser concedido a partir da data do requerimento administrativo, quando a perícia judicial comprovar que a incapacidade já existia nessa data. A decisão, baseada na Súmula 22 da TNU, visa garantir que o benefício seja pago desde o momento em que o cidadão buscou o auxílio do Estado, e não apenas a partir da data da perícia judicial.

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Termo inicial do benefício assistencial pode ser fixado mais de dois anos antes da decisão judicial

A TRU3 uniformizou o entendimento de que o artigo 21 da Lei 8.742/93 não impede que o termo inicial do benefício assistencial seja fixado em data anterior a dois anos antes da prolação da sentença ou acórdão. A decisão visa garantir que o benefício seja pago desde a data do requerimento administrativo, quando comprovada a deficiência preexistente, e não apenas a partir da data da perícia judicial, como ocorria em alguns casos.

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