Súmula Vinculante 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
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A ação de descaminho configura-se como ilícito penal, tipificado no art. 334 do Código Penal, consistente na fraude ao pagamento de imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Abrange tanto a importação quanto a exportação de bens, sem a devida quitação dos tributos alfandegários. Distingue-se do contrabando por não envolver mercadoria proibida.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
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