Súmula Vinculante 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
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O Direito de Greve consiste na faculdade dos trabalhadores de suspenderem, coletiva, temporária e pacificamente, a prestação de serviços a um empregador. É um direito fundamental constitucionalmente assegurado, regulado pela Lei nº 7.783/89, que estabelece seus requisitos e limites, inclusive para serviços essenciais.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
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