Ação acessória
Demanda cuja existência e desenvolvimento dependem de uma outra ação, dita “principal”. Caracteriza-se pela relação de subordinação e instrumentalidade.
A função assecuratória no contexto jurídico brasileiro refere-se à capacidade de um instituto ou medida de garantir ou proteger um direito, um bem ou o resultado útil de um processo. Opera como uma salvaguarda para evitar perecimento, extravio ou inviabilização de pretensões, assegurando a eficácia de decisões judiciais ou a integridade de patrimônios. É comum em medidas cautelares, como arresto e sequestro.
Demanda cuja existência e desenvolvimento dependem de uma outra ação, dita “principal”. Caracteriza-se pela relação de subordinação e instrumentalidade.