Ação acessória
Demanda cuja existência e desenvolvimento dependem de uma outra ação, dita “principal”. Caracteriza-se pela relação de subordinação e instrumentalidade.
A Função Declaratória Incidental refere-se à possibilidade de se obter, no curso de um processo já existente, uma decisão judicial que declare a existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica ou a autenticidade ou falsidade de um documento, que constitui premissa necessária para o julgamento da lide principal. No CPC/2015, tal declaração pode fazer coisa julgada sob certas condições (art. 503, §§ 1º e 2º).
Demanda cuja existência e desenvolvimento dependem de uma outra ação, dita “principal”. Caracteriza-se pela relação de subordinação e instrumentalidade.