Ação acessória
Demanda cuja existência e desenvolvimento dependem de uma outra ação, dita “principal”. Caracteriza-se pela relação de subordinação e instrumentalidade.
A Função Satisfativa Antecipada refere-se à natureza da tutela provisória que antecipa, no todo ou em parte, os próprios efeitos da tutela definitiva que se busca no processo. Diferente da tutela cautelar, que visa apenas a assegurar um direito futuro, a tutela satisfativa já concede o bem da vida pretendido, ainda que provisoriamente, para evitar dano irreparável ou de difícil reparação pela demora do processo. É a essência da tutela antecipada.
Demanda cuja existência e desenvolvimento dependem de uma outra ação, dita “principal”. Caracteriza-se pela relação de subordinação e instrumentalidade.