Gestante

A gestante, no Direito do Trabalho brasileiro, é a empregada que comprova seu estado gravídico, usufruindo de estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Tal proteção visa assegurar a sua subsistência e a do nascituro, impedindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

A título precário

Qualificador jurídico que descreve uma situação, relação ou direito caracterizado pela instabilidade, transitoriedade e ausência de definitividade. Um ato ou direito a título precário pode ser revogado, modificado ou extinto a qualquer tempo, geralmente por ato unilateral da parte que o conferiu, sem que o beneficiário possa invocar direito adquirido à sua manutenção.

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Válido pedido de demissão de gestante sem assistência sindical, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou o pedido de demissão de uma gestante mesmo sem a assistência do sindicato, contrariando o entendimento prevalecente na corte. A decisão considerou que a estabilidade provisória da gestante não impede o pedido de demissão, desde que não haja vício de consentimento. A assistência sindical é dispensada quando a ruptura contratual é por iniciativa da empregada e já validada pela Justiça do Trabalho.

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