Súmula Vinculante 48
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual e do Distrito Federal, com caráter não cumulativo. Incide sobre operações de circulação jurídica de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação. Constitui a principal fonte de receita dos estados.
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
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O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
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