Imunidade Tributária

Limitação constitucional ao poder de tributar que demarca a incompetência dos entes federativos para instituir impostos sobre certas pessoas, patrimônios ou serviços. Difere da isenção, pois é uma norma de estrutura da competência, prevista na própria Carta Magna.

Súmula Vinculante 52

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

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