Súmula Vinculante 16
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Súmula Vinculante 16 Read Post »
Jornada de trabalho reduzida é a diminuição da carga horária padrão estabelecida em lei ou contrato, sem, contudo, descaracterizar o vínculo empregatício. Pode ocorrer por acordo individual ou coletivo, ou por imposição legal para certas categorias profissionais ou em situações específicas, como a de empregados estudantes, visando a conciliação entre trabalho e outras atividades. A redução pode implicar na proporcionalidade salarial, salvo disposição em contrário.
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Súmula Vinculante 16 Read Post »