Súmula Vinculante 56
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
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Órgão jurisdicional incumbido de aplicar a lei e decidir os incidentes no cumprimento da pena, após o trânsito em julgado da condenação. Sua competência, descrita na Lei de Execução Penal, visa assegurar a correta individualização da sanção e os direitos do apenado.
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
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