Súmula Vinculante 56
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
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Medida de fiscalização, por meio de dispositivo eletrônico, do cumprimento das condições impostas ao apenado em regimes aberto, semiaberto ou em saídas temporárias. Prevista na Lei de Execução Penal, busca conciliar a reintegração social com a segurança pública.
A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
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