Súmula Vinculante 16
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
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Militar é o indivíduo que integra as Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) ou as Forças Auxiliares (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares). Sujeita-se a regime jurídico específico, distinto do civil, com direitos, deveres e prerrogativas próprias, regulado por legislação castrense, como o Estatuto dos Militares e o Código de Processo Penal Militar.
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
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